TJSP - 1001562-58.2025.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001562-58.2025.8.26.0161 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Selma Maria da Rocha - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de Cumprimento de Sentença através de peticionamento eletrônico, na forma do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria, ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II, e IV do § 2º do art. 1286, exceto quando originado em processo físico digitalizado sem classificação das peças.
Deverão ser observados os requisitos do art. 524 do C.P.C.
Caso o credor/exequente seja o único beneficiário da justiça gratuita, deverão ser indicados à parte no demonstrativo de débito, os valores referentes às custas judiciais do processo de conhecimento (custas iniciais, taxas e despesas processuais), bem como a taxa de distribuição da execução, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 UFESPs), para que seja determinado seu recolhimento pelo executado no início do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, em seus itens 10 e 11.
Nada Mais. - ADV: MICHEL NEMER NASREDDINE FAKIH (OAB 236270/SP) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:20
Trânsito em Julgado às partes
-
17/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:24
Julgada Procedente a Ação
-
16/07/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
-
28/02/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 17:28
Recebida a Petição Inicial
-
17/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026936-16.2024.8.26.0451
Edmilson Martines
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 09:30
Processo nº 1000249-68.2025.8.26.0159
Francisco Rosemiro Dantas
C e Monteiro Autocenter
Advogado: Samuel Abreu Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 15:41
Processo nº 1030965-25.2024.8.26.0576
Claudia Regina Espiacce de Andrade
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Vanessa Luciana Lucchese
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2024 15:02
Processo nº 1507814-73.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Sp Tec Seguranca e Inteligencia Cibernet...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 22:17
Processo nº 1003058-17.2025.8.26.0196
Kenia Rodrigues da Costa
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Lennon do Nascimento SAAD
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 18:14