TJSP - 1014846-06.2023.8.26.0032
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Aracatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/01/2024 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laís Rodrigues de Araújo (OAB 395627/SP) Processo 1014846-06.2023.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Eduardo de Almeida Pires -
Vistos.
Demonstrada a incapacidade financeira da(s) parte(s) autora(a) pelos documentos e declaração de pobreza que, por sua vez, estabelece a presunção da hipossuficiência, DEFIRO-LHE(S) o pedido de Gratuidade da Justiça, anote-se.
INTIME-SE a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento de R$ 2.400,87, e das parcelas que eventualmente se vencerem no curso do presente cumprimento de sentença, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
16/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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