TJSP - 1006263-33.2021.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006263-33.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condobem Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Não Padronizados (Nova Denominação Social de Armor Condomínios) - Cleide Pereira Vieira Marques e outro - Defiro a penhora direta do imóvel descrito na matrícula Nº 162.931 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré (fls. 714/717), em nome dos executados, já que averbada na matrícula Av.5/162.931 a quitação dada pelo credor fiduciário e cancelamento da alienação.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP.
O boleto para pagamento será encaminhado ao e-mail do procurador do exequente ora cadastrado no sistema e-SAJ, apresentado no cabeçalho.
Caso se verifique necessidade de atualização, esta deve ser feita junto ao suporte de usuários do sistema e-SAJ em: https://www.suportesistemastjsp.com.br Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as custas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Se o caso, deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, conclusos. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), JORGE SOARES DA SILVA (OAB 272906/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:24
Penhora Deferida
-
28/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
16/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 12:34
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
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29/01/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
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19/01/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2022 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2022 11:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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03/08/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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21/12/2021 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/12/2021 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2021 13:21
Expedição de Carta.
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08/12/2021 13:21
Expedição de Carta.
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27/10/2021 18:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/10/2021 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2021 13:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/09/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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