TJSP - 1000216-46.2022.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 10:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/03/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/01/2024 14:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 19:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/12/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 13:31
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:11
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 09:54
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hércules de Souza Bispo (OAB 223747/SP), Ari Villa Nova Neto (OAB 292980/SP), Raquel Luiza Vaz Amaral (OAB 168409/MG) Processo 1000216-46.2022.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mercearia Carriel e Carriel Ltda - Reqda: Stefanie Garcia Lopes, Rodrigo Diniz Hoffmann -
Vistos.
Inicialmente, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, porquanto, para considerá-la, faz-se necessária a ocorrência de algumas situações, tais como: a) que para o fato não haja direito; b) que o direito posto não seja aplicável aos fatos narrados nos autos; c) da aplicação do direito aos fatos narrados, não pode decorrer a procedência do pedido; ou d) que a narrativa dos fatos seja feita de forma obscura, ou contraditória, de, forma a não permitir a compreensão do que seja a causa do pedido.
Atendidas as normas legais específicas e não havendo prejuízo à defesa e à amplitude do debate sub judice, não há que se falar em inépcia da petição inicial.
Afasto, também, a ilegitimidade ativa e passiva aventadas.
Impende esclarecer que a legitimidade ad causam é entendida como a pertinência subjetiva à lide, sendo legitimado ativo aquele que é apontado como titular do direito pleiteado, enquanto que a legitimidade passiva cabe àquele cujo interesse se opuser ao da parte autora.
Tal entendimento encontra amparo na teoria da asserção, encampada por nosso sistema processual, segundo a qual o simples fato de a autora indicar o réu como responsável pela conduta danosa sofrida por ela é o quanto basta para conferir a esses entes legitimidade para figurarem no polo da ação.
Rejeita-se também a impugnação à gratuidade processual concedida à parte autora, na medida em que inexistentes elementos fáticos comprovados para afastar a benesse, ônus cabente ao impugnante.
Ora, evidentemente, é atribuível à parte contrária convencer o juízo, através de provas diversas, que o beneficiado não merece a gratuidade, o que não ocorreu no presente feito.
Da prova documental acostada aos autos impõe a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência financeira, cabendo sua elisão por meio de prova hábil promovida pela parte ex adversa.
Desta forma, é de se reconhecer que está comprovado, até prova em contrário, que a parte autora não possui condições momentâneas para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios de sucumbência.
A excludente de ilicitude, por sua vez, confunde-se com o mérito e, desta forma, será analisada em momento oportuno.
Não se fazem presentes outras matérias de natureza processual; o feito encontra-se em ordem; partes legítimas e bem representadas; e presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade do processo, não havendo quaisquer causas de nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual DOU O FEITO POR SANEADO.
Fixo como ponto controvertido a existência de golpe sofrido pela empresa autora, bem como a sua autoria, imputada aos réus.
Para o esclarecimento do ponto fixado, considerando o pedido formulado pela ré Stefanie Garcia Lopes (fls. 244 e 210), expeça-se ofício ao Banco Bradesco S/A para que envie toda a documentação utilizada para a abertura da conta corrente em nome da demandada (agência 07802, conta 117980-2), sobretudo contrato, documentos pessoais e, inclusive, extrato da conta a partir de 26.11.2021, data dos fatos.
Assinalo que a prova oral, em especial o depoimento pessoal da autora requerido pelo réu (fl. 153), revela-se desnecessária ao caso em comento, sem prejuízo de posterior reanálise, acaso sobrevenha informação relevante para tanto.
Intime-se. -
25/08/2023 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 11:58
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 12:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 07:35
Expedição de Carta precatória.
-
23/01/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 15:41
Juntada de Mandado
-
18/11/2022 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 13:07
Juntada de Petição de Réplica
-
17/11/2022 12:58
Juntada de Petição de Réplica
-
16/11/2022 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 16:25
Expedição de Carta precatória.
-
10/11/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 09:26
Juntada de Ofício
-
08/11/2022 09:05
Expedição de Ofício.
-
28/10/2022 06:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 16:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 11:41
Protocolizada Petição
-
11/10/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 14:03
Expedição de Carta.
-
30/09/2022 18:55
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 18:55
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2022 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/09/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 21:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2022 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2022 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2022 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 04:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2022 04:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2022 09:38
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 09:38
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 09:37
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 09:37
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 09:37
Expedição de Carta.
-
12/08/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2022 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 15:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 05:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2022 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 16:36
Juntada de Ofício
-
22/06/2022 09:01
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2022 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2022 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2022 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2022 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2022 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2022 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 14:28
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 10:20
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 10:20
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 10:20
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 10:20
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 10:20
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2022 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/02/2022 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2022 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2022 08:15
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
27/01/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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