TJSP - 1009566-84.2025.8.26.0161
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:42
Classe retificada de 31 para 39
-
28/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009566-84.2025.8.26.0161 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Diva Betoni Rodrigues - Dulcinea Rodrigues Amado - - Sandra Regina Rodrigues de Amorim -
Vistos.
Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para alteração de Classe, para Inventário Judicial, conforme constante da petição inicial.
Postergo a análise do pedido de gratuidade da justiça para depois da juntada das declarações de hipossuficiência, se o caso.
Para o cargo de inventariante nomeio Diva Betoni Rodrigues, considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todo e qualquer fim legal, por celeridade e economia processual.
Sem prejuízo, deverá o(a) inventariante no prazo de 30 (trinta) dias: A) Juntar a certidão negativa de distribuição de inventário, arrolamento e testamento em nome do(a) "de cujus"; B) Juntar o documento oficial de identidade, com RG e CPF do "de cujus" C) Juntar as Declarações de Hipossuficiência dos herdeiros e cônjuge supérstite, se o caso; D) Esclarecer se Marcos, filho pré-morto do "de cujus", possuía filhos, procedendo a regularização da representação processual ou indicação de endereço e qualificação para citação deste(s), se o caso.
Na negativa, deverá o(a) inventariante apresentar declaração subscrita pelos herdeiros e cônjuge, neste sentido; Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: FERNANDO FERNANDES BARBOSA (OAB 241638/SP), FERNANDO FERNANDES BARBOSA (OAB 241638/SP), FERNANDO FERNANDES BARBOSA (OAB 241638/SP) -
27/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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