TJSP - 1042135-74.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 19:27
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
11/09/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042135-74.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Pereira de Souza - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pelo autor, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer o direito da parte requerente à percepção da diferença de vencimentos decorrente do exercício em Delegacia de Polícia de classe superior à sua, com os reflexos pecuniários devidos (salário-base, RETP, adicional por tempo de serviço e sexta parte), apostilando-se; bem como para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas àquele título, observada a prescrição quinquenal e eventuais descontos obrigatórios.
Tratando-se de dívida não tributária, ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP) -
25/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:31
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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26/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 12:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 19:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 19:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/06/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 00:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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