TJSP - 1010905-52.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010905-52.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Damião Tenório Vanderlei -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência expressamente requerida, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da razoabilidade e considerando o pleito de desistência antes da expedição da carta de citação, de ofício, fixo o valor da causa em R$ 12.340,00 apenas para fim de alçada.
Anote-se no sistema informatizado.
Em 15 dias, comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas devidas ao Estado, no patamar mínimo exigido por Lei (taxa judiciária, cujo fato gerador é a distribuição do processo, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 11.608/03), sob pena de, independentemente de nova determinação ou intimação, ser expedida certidão para inscrição na dívida ativa.
Registre-se que a taxa seria devida ainda que fosse a hipótese de cancelamento da distribuição (Provimento CSM nº 2.788/2025 - DJE 13/06/2025, Caderno Administrativo, Anexo II, página 02).
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15).
Após o trânsito em julgado, proceda a serventia conforme o Comunicado CG nº 2199/2021 se recolhidas as custas, ou expeça o necessário para inscrição na Dívida Ativa do Estado, se o caso.
Por fim, oportunamente, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: INGO ALAN JORGE DA PAIXÃO VIDAL (OAB 209505/SP) -
02/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/09/2025 14:51
Conclusos para despacho
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14/08/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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