TJSP - 1004994-02.2024.8.26.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Augusto Genofre Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:53
Prazo
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18/09/2025 11:50
Unificação Pai
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18/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 23:31
Julgado virtualmente
-
11/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:42
Subprocesso Cadastrado
-
28/08/2025 09:46
Prazo
-
28/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004994-02.2024.8.26.0006 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Medeiros de Almeida Leão - Apelado: Condominio Oggi Penha - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO UNIDADE CONDOMINIAL ARREMATADA PELO AUTOR EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL ATA DE ARREMATAÇÃO QUE PREVIU A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS ALEGAÇÃO DE QUE HÁ COBRANÇA DE DÉBITOS RELATIVOS A CONTAS DE CONSUMO, QUE POSSUEM CARÁTER PESSOAL AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE DEFERIDO O LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO INCONFORMISMO DO AUTOR PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA REVELIA, POR DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO CONDOMÍNIO VÍCIO SANADO CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DE DÉBITOS VENCIDOS EM MEADOS DE 2021, POR NÃO HAVER COMPROVAÇÃO DO SEU INADIMPLEMENTO NÃO ACOLHIMENTO IMPOSSIBILIDADE DE SER EXIGIDA PROVA NEGATIVA PAGAMENTO QUE SE COMPROVA COM RECIBO AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE TAIS DESPESAS CONDOMINIAIS TIVESSEM ADIMPLIDAS VALORES DEVIDOS RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE PELOS DÉBITOS CONDOMINIAIS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO PRECEDENTES DO C.
STJ PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA COBRANÇA RELATIVA AO FORNECIMENTO DE ÁGUA E GÁS DA UNIDADE ACOLHIMENTO DÍVIDA COM NATUREZA PESSOAL AUSENTE PREVISÃO NO EDITAL E NA ATA DE ARREMATAÇÃO ACERCA DE TAIS DÉBITOS VALORES QUE DEVEM SER AFASTADOS DA COBRANÇA EFETUADA PELO CONDOMÍNIO - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR A AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Medeiros de Almeida Leão (OAB: 223130/SP) (Causa própria) - Eduardo Ingracia Devides (OAB: 274483/SP) - Thais Staconovexe Varella (OAB: 359093/SP) - 5º andar -
27/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 21:08
Acórdão registrado
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26/08/2025 20:16
Julgado virtualmente
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13/08/2025 17:31
Julgamento Virtual Iniciado
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02/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:29
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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01/07/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
14/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:59
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/03/2025 18:40
Processo Cadastrado
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06/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
06/03/2025 10:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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