TJSP - 1000916-86.2021.8.26.0614
1ª instância - Vara Unica de Tambau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/09/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000916-86.2021.8.26.0614 - Ação Civil Pública - Extinção - Flex - Comércio e Representação Ltda. - - Edson Virginio de Oliveira - - Adilson Souza Costa -
Vistos.
Trata-se de Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de ADILSON SOUZA COSTA, EDSON VIRGINIO DE OLIVEIRA e FLEX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI.
A controvérsia sobre a retroatividade da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, deve ser sanada para o regular prosseguimento do feito.
A natureza híbrida (cível e sancionadora) da Lei de Improbidade Administrativa impõe a aplicação do princípio do favor rei, segundo o qual a norma mais benéfica retroage para alcançar os fatos anteriores à sua vigência.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema nº 1.199 da Repercussão Geral, fixou o entendimento de que a Lei nº 14.230/2021, por revogar expressamente a modalidade culposa dos atos de improbidade, retroage para beneficiar os réus em processos que ainda não tenham sido objeto de condenação com trânsito em julgado.
Portanto, para este caso, a nova lei se aplica integralmente.
A conduta ímproba, mesmo que tenha ocorrido sob a égide da legislação anterior, exige agora a comprovação do dolo e, para os atos do artigo 10, a demonstração de dano efetivo ao erário.
Diante do novo regime jurídico e das novas exigências probatórias, o pleito da parte ré para a produção de prova pericial torna-se fundamental para a elucidação dos fatos.
A alegação do Ministério Público de que o pedido é protelatório não pode sobrepor-se ao direito constitucional à ampla defesa e à necessidade de o julgador se convencer da existência de prejuízo patrimonial, elemento essencial do tipo imputado.
A perícia técnica é o meio mais seguro e imparcial para verificar a existência ou não de sobrepreço no contrato firmado Ante o requerimento da parte ré, há necessidade de realização de perícia para concluir pelo prejuízo ao erário.
Saliento que os honorários do Sr.
Perito ficarão a cargo dos requeridos.
Para tanto, diligencie, a Serventia, junto ao Sr.
UDO FREDERICO NALI MATIELLO (e-mail: [email protected]), perito cadastrado no sistema de auxiliares da Justiça, para que informe se aceita nomeação para funcionar nestes autos, inclusive estimando seus honorários, intimando-se as partes, para manifestação sobre o valor pretendido, no prazo legal.
Recolhido o valor dos honorários, intime-se o perito para dar início a perícia, cientificando-o de que deverá proceder em conformidade com os parâmetros estabelecidos na sentença.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, autorizo o levantamento dos honorários pelo perito, expedindo-se a respectiva guia.
Intimem-se. - ADV: NAJILA ABDALLAH JEHA (OAB 316534/SP), NAJILA ABDALLAH JEHA (OAB 316534/SP), JEFFERSON RENOSTO LOPES (OAB 269887/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:06
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 03:06:23, Vara Única.
-
28/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 09:24
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 06:34
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 12:22
Expedição de Ofício.
-
20/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 20:06
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2024 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 16:35
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 04:35:09, Vara Única.
-
06/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 03:00:00, Vara Única.
-
05/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 18:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/08/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2024 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2024 03:00:00, Vara Única.
-
14/05/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
18/02/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2024 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:27
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:26
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:26
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 20:01
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 20:01
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 20:01
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2022 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2021 21:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2021 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2021 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 15:46
Expedição de Carta.
-
05/10/2021 15:46
Expedição de Carta.
-
05/10/2021 15:45
Expedição de Carta.
-
05/10/2021 15:22
Recebida a Petição Inicial
-
05/10/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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