TJSP - 1022126-13.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022126-13.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Ailton Ervolino -
Vistos.
Para análise do pedido de benefício da assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora no prazo de 15 dias documento que comprove a sua hipossuficiência, como cópia da última declaração do imposto de renda ou, caso seja isenta, documento que ateste o seu rendimento mensal.
Contudo, por se tratar de ação distribuída perante o Juizado Especial, desnecessário o recolhimento das custas para o prosseguimento do feito nesse momento processual.
Com amparo no Comunicado nº 146/11 do C.
Conselho Superior da Magistratura, e no princípio da celeridade processual, dispenso a audiência de conciliação.
Pretende o requerente a concessão de tutela de evidência em sede liminar para que seja determinada a expedição de certidão de tempo de contribuição com a anotação de atividade exercida sob condições especiais, bem como para expedição de perfil profissiográfico previdenciário Anoto que o caso dos autos não se encontra dentre aqueles previstos no art. 311, parágrafo único do CPC, capazes de ensejar a concessão da tutela de forma liminar.
Assim, INDEFIRO A LIMINAR.
Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para contestar o feito, ficando cientificada de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na contestação e não induzirá à confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF), através do Portal Eletrônico.
Intime-se. - ADV: MARCOS DE SOUZA FRANCISCO (OAB 372216/SP) -
27/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 10:30
Classe retificada de 7 para 14695
-
19/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/08/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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