TJSP - 1000741-57.2025.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000741-57.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Suzze Anett Fraga Moreira - Maria Marcia Vieira dos Santos Massucato -
Vistos.
A fim de se proceder ao saneamento do processo, prudente que as partes indiquem quais os pontos que querem provar.
Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Em caso de prova oral, esclareça o interessado, de forma específica e objetiva, os fatos que serão demonstrados pela oitiva de testemunhas, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido e imediato sentenciamento do feito.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Se foi alegada a ilegitimidade passiva pelo réu, nos termos do art. 338 do CPC, faculto ao autor a alteração da petição inicial para substituição do polo passivo ou optar por incluir como litisconsorte passivo o indicado pelo réu, se for o caso.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: MARIANA SOUZA DE JESUS DELBUE (OAB 437147/SP), ANA PAULA PÉRICO (OAB 189457/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 23:08
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 03:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 12:02
Expedição de Carta.
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09/06/2025 12:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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