TJSP - 1002552-63.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/09/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002552-63.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Roberta Aparecida Aminhao - - Daniela Amadeu Zacatei - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: I) condenar a requerida à inclusão doPisoSalarialDocente(Decretonº62.500/2017) nabasedecálculodo adicional por tempodeserviço (quinquênio), apostilando-se, se necessário, e; II) condenar a requerida a pagar à parte autora as diferenças do recálculo, observada a prescrição quinquenal, mais as verbas que se vencerem até a implantação nos holerites da parte autora, e seus respectivos reflexos, realizadas as deduções legais (imposto de renda, descontos previdenciários e Iamspe), diferenças essas que deverão ser apuradas na fase de cumprimento de sentença.
O crédito será atualizado monetariamentedeacordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP), desde a data em que devidos, bem como acrescidosdejuros moratórios fixados combaseno índicederemuneração da cadernetadepoupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020).
Ressalta-se, ainda, a Emenda Constitucional nº 113,de08dedezembrode2021, que dispõe que o crédito será atualizado, a partirde09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentementedesua natureza e para finsdeatualização monetária,deremuneração do capital edecompensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema EspecialdeLiquidação edeCustódia (Selic), acumulado mensalmente).
Para finsdeexecução, declaro que os créditos têm natureza alimentar.
Tendo em vista a ausência de comprovação nos autos acerca da alegada hipossuficiência, nos termos do que foi determinado à fl. 133, indefiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09, não há reexame necessário.
Consoante Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) P.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: VANESSA DE FÁTIMA ZANETTI (OAB 321215/SP), KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP), KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP), VANESSA DE FÁTIMA ZANETTI (OAB 321215/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:32
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:59
Ato ordinatório
-
27/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
03/07/2025 07:01
Não confirmada a citação eletrônica
-
30/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/06/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001247-26.2015.8.26.0405
Banco Bradesco Leasing S.A. Arrendamento...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 12:22
Processo nº 1000375-62.2018.8.26.0451
Iracema Vizentin Zandona
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jacqueline Maestro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2018 18:12
Processo nº 0063678-77.2023.8.26.0100
Astl Tecnologia LTDA
Mobbi Brasil Tecnologia e Mobilidade Urb...
Advogado: Melina Meirelles Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2022 10:02
Processo nº 0000276-63.2025.8.26.0581
Jose Aparecido Ferreira
Banco Pan S.A.
Advogado: Paula Carolina Furlan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2022 09:35
Processo nº 1022103-30.2023.8.26.0405
Associacao dos Cooperativados Contemplad...
Lidia Lucione de Jesus
Advogado: Maycon Cordeiro do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 15:09