TJSP - 1004403-89.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004403-89.2025.8.26.0625 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Talvane Ferro de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Anularam parcialmente a r. sentença, de ofício, e, no mais, negaram provimento ao recurso.
V.U. - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO AUTOMOTOR.
BUSCA E APREENSÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA VÁLIDA E EFICAZ, VISTO QUE ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL.
ENTENDIMENTO VINCULANTE FIRMADO PELO C.
STJ, SOB A TÉCNICA DO JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS (TEMA Nº 1.132), DISPENSANDO-SE, PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA, A PROVA DO RECEBIMENTO PELO PRÓPRIO DESTINATÁRIO OU POR TERCEIROS, BASTANDO O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO ENDEREÇO INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. ÔNUS DO DEVEDOR DE MANTER SEUS DADOS PESSOAIS ATUALIZADOS JUNTO AO CREDOR.
GRAU DE ESSENCIALIDADE DO BEM PARA SUBSISTÊNCIA FAMILIAR QUE NÃO IMPEDE A RETOMADA EM CASO DE NÃO PAGAMENTO.
INADIMPLEMENTO CONFESSADO.
PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DA QUITAÇÃO DO DÉBITO OU DEFINIÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE ALGUM SALDO DEVEDOR SOMENTE POSSÍVEL COM A APLICAÇÃO SOBRE O TOTAL DO DÉBITO DO PRODUTO DA VENDA.
OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS QUE NATURALMENTE EXISTE, MAS SEM VINCULAÇÃO PARA COM O PROCESSO, VISTO QUE A VENDA DO BEM É FEITA EXTRAJUDICIALMENTE, NÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, COM EXCLUSÃO DE OFÍCIO, CONTUDO, DE PARCELA ULTRA PETITA, POR MEIO DA QUAL DECRETADA, SEM PEDIDO DA AUTORA E DE FORMA INADEQUADA, A RESOLUÇÃO DO CONTRATO.
APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA, COM CASSAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA, EX OFFICIO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Vinicius Fazenda dos Santos (OAB: 452289/SP) - Paulo Eduardo Melillo (OAB: 76940/SP) - 5º andar -
31/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:41
Recebido o recurso
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24/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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06/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
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05/06/2025 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:51
Julgada Procedente a Ação
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26/05/2025 12:39
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 15:25
Juntada de Mandado
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14/05/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 13:08
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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10/04/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:28
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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