TJSP - 1046378-57.2024.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046378-57.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Willians Gabriel Macedo Caruso - - Thyago Macedo Caruso - Banco Bradesco Financiamentos S/A - - Suhai Seguros S/A - Seguro Automóvel - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de natureza condenatória face ao corréu Banco Bradesco contidos na petição inicial para condenar o réu (i) ao fornecimento do boleto e da carta de quitação, ambos atualizados, para que a ré pleiteie administrativamente a indenização face a seguradora, no prazo de 10 dias, contados da publicação da presente decisão, sob a pena de multa diária de R$1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$30.000,00, e (ii) ao pagamento da quantia de R$5.000,00, a título de danos morais, devidamente atualizados nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, da data da propositura da demanda à data do efetivo pagamento, e com juros nos termos do art. 406 do Código Civil, contados da data da venda, por se tratar de ilícito civil (o CC antigo se referia a delito, no art. 962), nos termos do art. 398 do Código Civil (considera-se o devedor em mora, desde que o praticou), da mesma forma, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contra a corré Suhai Seguradora S.A. extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, condeno a ré Banco Bradesco ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, sobre os quais incidirão os juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil, contados do trânsito em julgado.
Por fim, condeno a os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, sobre os quais incidirão os juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil, contados do trânsito em julgado, ressalvada a gratuidade concedida. - ADV: JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP), JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP) -
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:45
Julgada Procedente a Ação
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28/07/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
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23/05/2025 21:36
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 21:26
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 08:54
Incidente Processual Instaurado
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29/04/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:40
Expedição de Carta.
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13/03/2025 15:39
Expedição de Carta.
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12/03/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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03/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 11:19
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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