TJSP - 0002333-75.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002333-75.2024.8.26.0650 (processo principal 0002544-29.2015.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Mantovani Sobrinho - RT Comercio de Veiculos Ltda -
Vistos.
Oenunciado da Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça dispõe expressamente que "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Compulsando os autos, verifica-se contudo, que não ocorreu a intimação pessoal do executado para cumprir a obrigação de fazer, consistente na entrega do documento de transferência, regularmente assinado pelo antigo proprietário do bem, com firma reconhecida, conforme determinado na sentença de fls. 9/14, para que procedesse o aqui exequente a transferência do bem para o seu nome.
Assim, por ora, incabível a incidência da multa.
AGRAVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ação de obrigação de fazer.
Retirada de perfil da autora do Instagram de forma unilateral .
Multa diária.
Possibilidade de fixação.
Necessidade, contudo, de intimação pessoal do devedor para cumprir a obrigação, Súmula 410 STJ.
Decisão mantida .
Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23631718120248260000 São Paulo, Relator.: Luis Carlos de Barros, Data de Julgamento: 26/08/2025, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/08/2025) Intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta ou mandado, para que no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer consistente na entrega do documento de transferência do veículo Fiat Tempra, 1996, placa GUC 1019, regularmente assinado pelo antigo proprietário do bem, com firma reconhecida.
Recolha a parte exequente a taxa postal ou diligência do oficial de justiça no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, expeça-se o necessário. 2 - No que tange a execução dos honorários de sucumbência, certificado o decurso do prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, se o caso, procedendo ao recolhimento das respectivas taxas e apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Valinhos, 29 de agosto de 2025. - ADV: LUIS FERNANDO GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 209286/SP), PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 230954/SP), MIGUEL XAVIER DA PAZ (OAB 375127/SP) -
29/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2015
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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