TJSP - 0001388-81.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001388-81.2025.8.26.0156 (processo principal 1006562-88.2024.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - José Mesmer Enout - Ante a falta de intimação da fazenda requerida/executada, replico o ato de seguinte teor: "Em face do exposto, acolho a impugnação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo os autos serem arquivados, observando-se as cautelas de praxe, uma vez que não há valores a serem executados ("execução zero").
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ),e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação.
P.I.C.". - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP) -
02/09/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:42
Ato ordinatório
-
23/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
13/05/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:09
Ato ordinatório
-
08/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:01
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006940-61.2024.8.26.0156
Ana Claudia de Souza Porfiro
Geraldo Antonio Marques Guimaraes
Advogado: Jose Aparecido Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 13:58
Processo nº 1055730-43.2025.8.26.0053
Evandro Pimentel da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Sasha Jacob Barcat
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 23:03
Processo nº 1055730-43.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Evandro Pimentel da Silva
Advogado: Sasha Jacob Barcat
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:33
Processo nº 0006578-77.2022.8.26.0496
Justica Publica
Maycon Felipe de Souza
Advogado: Jose Roberto Nunes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2022 12:51
Processo nº 0020685-28.2024.8.26.0506
Polybio da Circuncisao Junior
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Filipe Tonelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2023 12:09