TJSP - 1000335-38.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000335-38.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos opostos.
De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração são cabíveis para a integração de decisão ou sentença que contenha omissão, obscuridade, contradição ou mesmo erro material.
No caso dos autos, verifica-se que nenhum desses vícios estão presentes no bojo da decisão atacada.
Isso porque a matéria suscitada pelo embargante, na verdade, tem relação com o mérito da decisão recorrida e, por isso, deve ser atacada por meio da via adequada.
A sentença proferida extinguiu o presente feito forte no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil "IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo", sendo dispensada a intimação pessoal da partem, alem disso, o advogado constituído, devidamente intimado da decisão de fls. 72, conforme certidão de publicação de fls. 74, não comprovou a notificação da parte requerida.
Além disso, não há falar em omissão no pronunciamento judicial retro, porquanto todos os elementos constantes do processo foram levados em conta para a prolação do decisum.
Por tais razões, REJEITO os embargos de declaração e mantenho o provimento jurisdicional embargado nos termos anteriormente lançados.
A oposição de embargos declaratórios protelatórios ensejará imposição de multa, do que fica desde já a parte embargante advertida (CPC, art. 1.026, § 2º).
Intimem-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES) -
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:13
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
14/08/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 20:12
Concedida a Medida Liminar
-
07/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 15:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
-
07/02/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 13:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
-
09/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:48
Ato ordinatório
-
07/01/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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