TJSP - 0001938-49.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001938-49.2025.8.26.0650 (processo principal 1001021-47.2024.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Bancários - Montezuma e Conde Advogados Associados - Lilian Cristina de Carvalho -
Vistos. 1.
Observe-se que a taxa de instauração do cumprimento de sentença será recolhida pela parte executada, ao final, nos termos do artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil. 2.
Valor do débito: R$ 308,95 em agosto de 2025.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 396680/SP), BENITO CID CONDE NETO (OAB 458787/SP) -
29/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000175-67.2024.8.26.0223
Lidiane da Silva Sales
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Alexandre Fernandes Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2021 16:04
Processo nº 0008315-51.2023.8.26.0506
Lucas Roberto Teo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leticia de Barros Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2021 15:35
Processo nº 0000912-86.2023.8.26.0520
Justica Publica
Iseu Rosa
Advogado: Igor Antico Saldanha Estefano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2023 09:04
Processo nº 1006130-78.2025.8.26.0562
Suntrans Logistica Brasil LTDA.
Jh Importacao e Exportacao LTDA.
Advogado: Fabio do Carmo Gentil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 10:26
Processo nº 1005430-52.2025.8.26.0126
Marta de Jesus Matos
Facta Seguradora S/A
Advogado: Gabriel Paulin Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 17:40