TJSP - 1003558-47.2023.8.26.0457
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:14
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 13:51
Ato ordinatório
-
17/10/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 22:56
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 20:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/12/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 01:28
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 14:19
Ato ordinatório
-
20/10/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2023 10:42
Ato ordinatório
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14/09/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1003558-47.2023.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: MARCA/MODELO: FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0 F, ANO: 2014/2015, CHASSI: 9BD195A42F0636068, PLACA: OMJ4A88, COR: BRANCA, RENAVAM: 1024676592 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:21
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 17:20
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 10:19
Conclusos para decisão
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25/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:25
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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