TJSP - 1015804-89.2023.8.26.0032
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Aracatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/04/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/02/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 20:05
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Romualdo Jose de Carvalho (OAB 94753/SP) Processo 1015804-89.2023.8.26.0032 - Interdição/Curatela - Reqte: Lidiane Cristina Naia do Nascimento -
Vistos.
AUTORIZO o interditando (requerido), representado por sua curadora provisória (requerente), a proceder movimentações bancárias em sua(s) conta(s) junto ao Banco Mercantil do Brasil, podendo realizar saques, recebimentos, pagamentos, transferência e depósitos.
Servirá a presente decisão como Alvará para tal fim.
A prestação de contas deverá ser feita trimestralmente em autos próprios, distribuídos por dependência aos presentes.
Oficie-se ao Banco Mercantil do Brasil, a fim de dar ciência da determinação supra.
Servirá a presente decisão como ofício para tal fim.
No mais, expeça-se o necessário para citação do requerido.
Intime-se. -
26/08/2023 00:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Romualdo Jose de Carvalho (OAB 94753/SP) Processo 1015804-89.2023.8.26.0032 - Interdição/Curatela - Reqte: Lidiane Cristina Naia do Nascimento -
Vistos.
Demonstrada a incapacidade financeira dos autores pelos documentos juntados e declaração de pobreza, que por sua vez, estabelece a presunção da hipossuficiência, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Anote-se.
Ante os documentos constantes dos autos, ou seja, o atestado médico e o exame comprobatório do estado de saúde da parte ré, com fundamento nos termos do artigo 749, § único do CPC, nomeio como curador provisório da requerida, o(a) Sr(a).
Lidiane Cristina Naia do Nascimento, mediante compromisso.
Cite-se a parte ré, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a) e, a fim de atender ao comunicado CG 655/2018 e ao Comunicado Conjunto 555/2020, deverá descrever se o(a) interditando(a) tem condições de se deslocar até o local da perícia a ser oportunamente designada, esclarecendo se ele(ela) é acamado(a) ou possui severo prejuízo da mobilidade que o(a) impeça de se deslocar até o local da perícia.
O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, solicite-se à Defensoria local a nomeação de curador especial.
Após a manifestação da parte autora sobre a impugnação apresentada, dê-se vista ao membro do Ministério Público.
Em seguida, tornem conclusos para solicitação de perícia psiquiátrica.
Nomeado o curador(a) provisório(a) do(a) requerido(a) Gilberto Braz Naia, CPF *70.***.*45-00, a(o) autor(a) Lidiane Cristina Naia do Nascimento, CPF: *17.***.*97-28, RG: 34.076.6682.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO TERMO, OFÍCIO ao INSS e CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, devendo o Sr.
Oficial de Justiça colher a assinatura do curador ora nomeado ao final.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, TERMO DE COMPROMISSO, OFÍCIO AO INSS e CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
16/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 09:33
Conclusos para decisão
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14/08/2023 06:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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