TJSP - 1035504-97.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 07:33
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035504-97.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bianca Bailon dos Santos -
Vistos.
Defere-se a justiça gratuita.
Anotada pelo Gabinete.
Os documentos acostados à exordial manifestam a probabilidade do direito da autora, e uma cobrança advinda de débito pretérito, evidencia perigo de dano.
Assim, presentes os requisitos, e amparado na palavra da autora, cuja inverdade pode até ensejar litigância de má-fé, defere-se a tutela provisória de urgência para que a requerida se abstenha se suspender o fornecimento de energia elétrica, como também, de inserir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, para conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: HAMILTON MASSAO MURAY (OAB 277471/SP) -
28/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:48
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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