TJSP - 0058587-14.2007.8.26.0602
1ª instância - Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:17
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0058587-14.2007.8.26.0602 (602.01.2007.058587) - Procedimento Comum Cível - Plano de Classificação de Cargos - Elaine Baptista dos Santos - Em face do exposto, HOMOLOGO o cálculo de fls. 406, para fixar o crédito (saldo remanescente) no importe de R$610,58 (seiscentos e dez reais e cinquenta e oito sete centavos), válido para dezembro de 2017.
Ficam mantidos os critérios de correção monetária e juros antes já fixados.
Inexiste sucumbência em se tratando de mero saldo para regularização.
Decorrido prazo para eventual recurso, providencie-se a parte credora, por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV complementar, eis que não é possível, dada a natureza do ente público devedor e vinculação de suas receitas, o depósito dos valores que não por essa modalidade.
Após, aguarde-se a comprovação de pagamento nos presentes autos.
Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2007
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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