TJSP - 0001824-60.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001824-60.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - PAX COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI - Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a restituir ao requerente o valor de R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais) corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação.
Com a superveniente promulgação da Lei nº 14.905/2024, insta marcar que na atualização da condenação, deve ser aplicada na espécie a correção monetária pela Tabela Prática deste E.
Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês até 29/08/2024, após o que deverá haver a atualização monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), se positivo, uma vez que na eventual hipótese da variação do IPCA ser superior à SELIC não haverá aplicação de taxa de juros negativa (Embargos de Declaração Cível nº 1007697-57.2023.8.26.0161/50001, 34ª Câmara de Direito Privado DP III Relator Des.
Romolo Russo 22/11/2024).
Deixo de condenar o vencido à verba de sucumbência diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé.
Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
P.I.C. - ADV: ALEXANDRE MANOEL REGAZINI (OAB 151430/SP) -
18/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 10:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:11
Expedição de Carta.
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23/06/2025 16:11
Expedição de Carta.
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05/06/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial
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05/06/2025 09:35
Conclusos para decisão
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05/06/2025 09:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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03/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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