TJSP - 1003206-88.2025.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003206-88.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rita de Cássia Hernandez Silva - New Hammer Indústria e Comércio de Móveis Ltda-me - Págs.216/225 - Anote-se a renúncia e inclua-se as atuais procuradoras para futuras intimações.
Tendo em vista que a solução consensual dos conflitos deve ser estimulada pelo Poder Judiciário, aliada ao fato de que ambas as partes têm interesse na tentativa de conciliação (págs.212/213 e 214/215), concedo aos litigantes o prazo de cinco dias para informar o endereço eletrônico e contato telefônico celular de todos os participantes para o ingresso na audiência virtual.
Com as informações, cadastre e certifique a serventia nos autos os endereços de emails das partes no cadastro de partes do processo.
Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência virtual e arbitramento da remuneração dos conciliadores, conforme Provimento CG nº 26/2023 e Resolução nº 809/2019.
Havendo ou não conciliação, os honorários fixados ao mediador/conciliador deverão ser recolhidos pelo responsável pelo pagamento em até cinco dias após a realização da sessão de conciliação/mediação, por meio de pagamento em espécie, chave PIX e/ou na conta pessoal do(a) conciliador(a), que será informada/indicada no dia da sessão, sob pena de expedição de certidão, conforme artigo 755-H, § 1º do Provimento CG n. 26/2023.
Do termo deverão constar os dados bancários para depósito dos honorários e a ciência das partes.
Nos casos em que as partes forem beneficiárias da gratuidade processual, deverá ser expedida certidão em favor do conciliador/mediador, registrando-se a realização da sessão, os horários de início e fim e o nome das partes, destacando-se a benesse concedida.
A certidão deverá ser expedida e entregue ao conciliador/mediador ao final da sessão.
O valor devido ao mediador/conciliador deve ser pago pelas partes, em proporções iguais e, quando uma das partes for beneficiária da assistência judiciária gratuita, a outra parte que não é só pagará 50% do valor devido ou arbitrado.
Int. - ADV: AMANDA PORTUGAL CARDOSO (OAB 371295/SP), MARIANA DE ARAUJO FERREIRA (OAB 435321/SP), SARA DOMINGAS RONDA INSFRAN FURLANETTO (OAB 296987/SP) -
02/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 17:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:12
Ato ordinatório
-
23/04/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 04:54
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:36
Expedição de Carta.
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19/03/2025 08:14
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 08:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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