TJSP - 0006315-45.2023.8.26.0032
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Aracatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 10:22
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/10/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 05:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 23:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/09/2023 05:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 16:57
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/08/2023 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Remi Rogério Araújo (OAB 448303/SP) Processo 0006315-45.2023.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Natasha Kauany Silva Nunes -
Vistos.
Mantenho a Gratuidade da Justiça deferida nos autos de conhecimento, anote-se.
Oficie-se a empregadora do executado (fl. 03) para que realize o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento.
INTIME-SE a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento de R$ 168,41 (CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) e das parcelas que eventualmente se vencerem no curso do presente cumprimento de sentença, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
16/08/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 16:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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