TJSP - 1012632-37.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012632-37.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thais Silva Fernandes -
Vistos.
Trata-se de ação de ação de indenização de danos materiais e morais ajuizada por Thais Silva Fernandes em face de Marcelo da Silva Fernandes.
O pedido é veiculado a uma das Varas Cíveis deste Foro Regional, tendo sido distribuída a esta 2ª Vara da Família e Sucessões incorretamente.
Este juízo de Família e Sucessões não tem competência, em razão da matéria, para processar e julgar a presente ação.
Fls.21: Seria o caso de se determinar a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis deste Foro Regional, que é o MM.
Juizado a quem a petição inicial é endereçada e que tem competência para ações dessa natureza.
No entanto, as Varas Cíveis deste Foro Regional já operam com o sistema eproc, ao passo que as Varas de Família e Sucessões locais ainda utilizam o sistema e-SAJ.
Não é possível redistribuir esta ação, configurada para o e-SAJ às Varas Cíveis, em vista da incompatibilidade com o sistema eproc.
Caberá ao advogado do autor ajuizar novamente a ação, utilizando o sistema eproc, para que ela possa ser corretamente distribuída ao juízo competente.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso X, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Transitada em julgado, certifique-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe.
P.I. - ADV: LEONARDO SALES GODINHO ALVES (OAB 493375/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
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28/08/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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