TJSP - 1003849-02.2023.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003849-02.2023.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Fernanda Aparecida da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Fls. 247/251: de fato, há dúvidas quanto à regularidade da representação processual da requerente, tanto pela divergência das assinaturas, apontada pela requerida, quanto pelo fato da assinatura eletrônica ter sido feita na plataforma ZapSign, que não figura como Autoridade Certificadora Credenciada e, por essa razão, não serve para conferir o grau de confiabilidade necessário à autenticação de assinaturas eletrônicas.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. "Ação declaratória de inexigibilidade de débito não reconhecido c/c danos morais por negativação indevida e pedido de tutela de urgência".
Insurgência autoral contra indeferimento da gratuidade da justiça.
PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO.
Impossibilidade de utilização das ferramentas, "Contraktor", "DocuSign", "Portal da OAB", "BRy", "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres.
Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e no art. 5º da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial desta Egrégia Corte.
PROCURAÇÃO digital sem assinatura válida.
Determinação de regularização da representação com a juntada de documento contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital.
Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Ausência de observância do comando nas duas instâncias.
Procuração que deveria ser apresentada com a peça de interposição desde a distribuição.
Ausência de CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado.
Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício.
Inteligência do art. 223 do Código de Processo Civil.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2076704-83.2024.8.26.0000; Relator (a): Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2024; Data de Registro: 24/07/2024) Isto posto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente junte procuração com assinatura eletrônica aposta em plataforma credenciada pelo ICP-Brasil ou com assinatura física, sob pena de extinção do processo.
Cumprida essa providência, o processo deverá ser novamente suspenso até a resolução do Tema Repetitivo 1264 do Superior Tribunal de Justiça, que se propõe a "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 11:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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20/02/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 15:02
Conclusos para decisão
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19/12/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:39
Conclusos para despacho
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28/11/2023 08:57
Juntada de Petição de Réplica
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10/11/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2023 10:03
Ato ordinatório
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06/11/2023 20:55
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 16:52
Expedição de Carta.
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29/09/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2023 16:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/09/2023 15:14
Conclusos para despacho
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25/09/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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