TJSP - 0001704-19.2023.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2023 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giseli Cristina Pinto Custodio (OAB 214322/SP), André de Carvalho (OAB 405740/SP) Processo 0001704-19.2023.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giseli Cristina Pinto Custodio, Giseli Cristina Pinto Custodio - Exectdo: Carlos Alberto Gonçalves Alves -
Vistos. 1) Diante do noticiado à fl. 23, JULGO EXTINTA a execução do julgado, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. 2) Defiro a exclusão do nome do executado dos órgãos de proteção ao crédito.
Anote-se, todavia, que a responsabilidade de comunicar a retirada da inclusão do cadastro é inteiramente dos credores, não cabendo ao Juízo assim proceder de forma automática.
Serve cópia da presente como documento hábilàexclusão do nome do(s) executado(s) dos registros do SERASA e/ou SPC, FICANDO DESDE JÁCONSIGNADO QUE A EXCLUSÃO REFERE-SE SOMENTE A ANOTAÇÃO DESTES AUTOS, não se estendendo, em hipótese alguma, a qualquer outra restrição eventualmente constante daqueles cadastros em nome do executado. 3) Expeça-se de imediato MLE dos valores depositados nos autos em prol da parte exequente, observando-se o formulário apresentado a fls. 24/25. 4) Certifiquem-se os honorários dativos, se o caso. 5) Oportunamente, preparados e arquivem-se. 6) PRIC -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 14:15
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/07/2023 14:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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