TJSP - 1004339-66.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004339-66.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Antonita Amélia de Castro - 1.-O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. / Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (CPC, art. 321, caput e parágrafo único). 2.-No presente caso, foi determinado a parte autora que emendasse a petição inicial para apresentar os documentos exigidos pelos Temas 6 e 1.234 do STF, informar o valor total do tratamento proposto especificando em quantidade, bem como corrigir o valor atribuído à causa, além de juntar a competente procuração e comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência econômica, para análise do pedido de gratuidade da justiça no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. 3.-O prazo que lhe foi assinado transcorreu in albis (f. 23). 4.-Ante o exposto, e por mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, de acordo com o parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: JAIR RICARDO PIZZO (OAB 253306/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:03
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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26/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
26/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
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06/06/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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