TJSP - 0001786-08.2025.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2025 06:32
Juntada de Certidão
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27/08/2025 06:31
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001786-08.2025.8.26.0292 (processo principal 0000344-41.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Mm Turismo & Viagens S/A -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela executada, em sede de cumprimento de sentença, visando à extinção do feito, alegando a inexistência de bens penhoráveis e que a execução violaria o princípio da paridade entre credores, nos termos da Lei nº 11.101/2005.
Subsidiariamente, requer o sobrestamento do feito até a realização da Assembleia-Geral de Credores.
Relatados.
DECIDO.
Conforme já decidido nos autos principais (p. 100/102 dos autos 344-41),e reiterado na decisão de fls. 22, o crédito objeto da presente execução possui natureza extraconcursal, dessa formanão há que se falar em submissão do crédito aos efeitos da recuperação judicial, tampouco em extinção do feito.
Todavia, conforme decisão anexada pela executada (fls. 181/185), proferida nos autos do Processo n. 5194147-26.2023.8.13.0024, o Juízo Universal determinou a aprorrogação "stay period" até ulterior realização da Assembleia-Geral de Credores, conforme decisão assinada em 28/02/2025, a qual abarca todas as execuções em curso contra a parte executada, independentemente da data do fato gerador.
Desta forma, AFASTO o pedido de extinção da execuçãoeSUSPENDO estes autos até a data de 27/02/2026.
Caso seja comprovada a concessão de novo "stay period", após a data acima indicada, ficam os autos automaticamente suspensos pelo período determinado pelo Juízo da recuperação judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, ou não havendo notícias acerca da realização da Assembleia-Geral de Credores, a Serventia deverá realizar busca ativa e promover a juntada das decisões proferidas pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte acerca da matéria.
Int. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:09
Expedição de Carta.
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25/08/2025 18:09
Expedição de Carta.
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25/08/2025 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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25/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
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22/07/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 06:25
Juntada de Certidão
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07/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:58
Expedição de Carta.
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04/07/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 14:58
Realizado Cálculo
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03/07/2025 14:38
Realizado Cálculo
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30/05/2025 09:15
Bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 18:26
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
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29/04/2025 13:13
Autos no Prazo
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25/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:56
Realizado Cálculo
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16/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
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16/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 12:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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