TJSP - 1030958-33.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030958-33.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica Eduardo Libert Ltda -
Vistos. (1) Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 54/56, para que produza os regulares efeitos de direito. (2) Em face do acordo ora homologado, proceda-se à interrupção da teimosinha e à transferência da quantia de R$955,87 para conta judicial nestes autos.
Libere-se os demais valores junto ao sistema Sisbajud.
Após, defiro o levantamento da quantia penhorada (R$955,87) em favor da parte credora.
Para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE).
Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte autora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417.
Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (3) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados.
Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento.
Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte.
Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura.
A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante.
Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (4) Extinta a dívida face à petição de fls. 55/56, EXTINGO o presente, com base no artigo 924, inciso III, do CPC e, em consequência, arquive-se. (5) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
P.
Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP), GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR) -
02/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
01/09/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 16:07
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:41
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 07:09
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/11/2024 19:35
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 10:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/08/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:23
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 9093792-40.2009.8.26.0000
Banco Santander Brasil S.A.
Claudio Orbolato
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2009 12:01
Processo nº 1031866-46.2023.8.26.0602
Rubens Benedito Correa
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Edson Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 17:06
Processo nº 1038705-70.2024.8.26.0564
Adelson Ladislau
Claudio Cesar Campos
Advogado: Ana Paula de Alvarenga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 18:34
Processo nº 1010666-56.2018.8.26.0020
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Jaqueline Santos Aguiar - ME
Advogado: Israel de Assis Fiusa Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2018 17:00
Processo nº 0012969-16.2025.8.26.0602
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Gustavo de Almeida Prado Bortolucci
Advogado: Celso Tarcisio Barcelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2016 17:21