TJSP - 1002611-83.2025.8.26.0663
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002611-83.2025.8.26.0663 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Decio Palma - - Michele Cristiane Palma de Moura - - Marcio Roberto da Silva Palma -
Vistos. 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária ao cônjuge supérstite e aos herdeiros.
Anote-se. 2) Nomeio inventariante a indicada: Michele Cristiane Palma de Moura, independentemente de compromisso. 3) Prossiga-se com observância do seguinte: a) juntada aos autos de documento comprobatório (certidão ou cópia do carnê do IPTU) do valor venal atribuído ao imóvel inventariado, na data da abertura da sucessão (art. 9º, § 1º da Lei 10.705/00), atribuindo corretamente o valor à causa; b) apresentar esboço de partilha, nos termos do art. 653 do Código de Processo Civil; c) apresentar certidão negativa municipal; d) apresentar certidão negativa federal, em nome da "de cujus'"; e) apresentar certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, cujo documento poderá ser obtido através de acesso ao link http:/www.censec.org.br/cadastro/cetidaoonline/. f) Apresentar comprovante de protocolo do ITCMD junto ao Posto Fiscal Estadual.
Para cumprimento do acima determinado, de uma só vez e em petição única, sob pena de arquivamento, assinalo o prazo de trinta dias.
Int. - ADV: KARINA AMÉRICO ROBLES TARDELLI (OAB 206036/SP), KARINA AMÉRICO ROBLES TARDELLI (OAB 206036/SP), KARINA AMÉRICO ROBLES TARDELLI (OAB 206036/SP) -
25/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:16
Recebida a Petição Inicial
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14/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:06
Evoluída a classe de 7 para 31
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12/05/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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