TJSP - 0016764-07.2009.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016764-07.2009.8.26.0597/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cooperativa de Crédito dos Plantadores de Cana de Sertãozinho Cocred - Não foram encontrados bens passíveis de penhora para garantir o saldo ainda devido pela executada, mesmo depois da realização de todas as diligências ao alcance do Juízo para arrecadação de patrimônio passível de excussão.
Posto isso, suspendo a execução e a prescrição por um ano, por não existir atualmente bens penhoráveis, conforme art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil.
Para que a exequente possa continuar a realizar buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, via digitalmente assinada da presente decisão servirá como alvará judicial, cumprindo à parte interessada a sua impressão pelo e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que realizar.
A orientação acima, a qual faz referência à impossibilidade do juízo de repetir pesquisas de bens em seus sistemas eletrônicos, com a alternativa de se conceder alvará judicial, com prazo de validade fixo, em favor da parte exequente, foi extraída do manual de práticas cartorárias elaborado pela própria Corregedoria Geral de Justiça.
Por este alvará judicial, fica a exequente Cooperativa de Crédito dos Plantadores de Cana de Sertãozinho Cocred 71.***.***/0001-81 autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, CIRETRANS e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome da executada João Roberto de Souza, Morro Agudo Confecções Ltda e Maria de Fátima Maurício de Souza, *05.***.*82-23, 50.***.***/0001-52 e *65.***.*16-03.
Este alvará judicial é válido por 6 anos a contar da data desta decisão.
As instituições consultadas por meio deste alvará não deverão dirigir-se a este Processo e/ou ao Juízo da 2ª Vara Cível de Sertãozinho, mas a própria exequente Cooperativa de Crédito dos Plantadores de Cana de Sertãozinho Cocred.
Portanto, sob pena de crime de desobediência, é vedado à instituição destinatária remeter a resposta das pesquisas ao juízo, cabendo entregar diretamente ao exequente.
Remetam-se estes autos para o arquivo, com baixa, a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a exequente não indicar bem passível de penhora o curso da execução não será retomado (CPC, art. 921, § 3º).
Int.
Proceda-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:35
Processo Suspenso por 1 ano
-
25/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 18:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 20:32
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
11/06/2024 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
26/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 11:49
Ato ordinatório
-
19/02/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 11:53
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 13:53
Autos no Prazo
-
22/11/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 12:19
Ato ordinatório
-
21/11/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 13:16
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/07/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:57
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 15:29
Autos no Prazo
-
25/04/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2023 16:13
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/02/2023 16:12
Bloqueio/penhora on line
-
29/11/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 17:06
Autos no Prazo
-
13/12/2021 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 15:54
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/12/2021 15:50
Processo Suspenso por 1 ano
-
05/12/2021 04:26
Suspensão do Prazo
-
22/11/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 15:09
Autos no Prazo
-
11/11/2021 14:17
Recebidos os autos do Advogado
-
22/10/2021 18:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/10/2021 13:42
Autos no Prazo
-
20/10/2021 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 15:00
Ato ordinatório
-
06/10/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2021 13:12
Decisão
-
25/06/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 17:57
Recebidos os autos do Advogado
-
07/06/2021 14:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
31/05/2021 16:58
Autos no Prazo
-
28/05/2021 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2021 16:19
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/02/2021 15:02
Decisão
-
10/12/2020 17:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/02/2018 14:36
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
23/02/2018 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2017 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2017 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2017 16:11
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/11/2017 09:25
Processo Suspenso por 1 ano
-
21/11/2017 12:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2017 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2017 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2017 16:45
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/09/2017 09:12
Decisão
-
18/09/2017 10:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2017 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2017 11:29
Autos no Prazo
-
14/08/2017 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2017 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2017 16:22
Ato ordinatório
-
07/03/2017 18:35
Decisão
-
07/03/2017 10:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2017 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2017 10:46
Autos no Prazo
-
15/02/2017 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2017 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2017 16:00
Ato ordinatório
-
06/10/2016 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2016 18:59
Autos no Prazo
-
01/09/2016 18:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2016 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2016 13:48
Autos no Prazo
-
14/04/2016 13:45
Autos no Prazo
-
14/04/2016 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2016 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2016 15:34
Ato ordinatório
-
01/04/2016 15:24
Expedição de Carta precatória.
-
21/03/2016 10:37
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/03/2016 10:00
Conclusos para despacho
-
02/03/2016 10:34
Autos no Prazo
-
02/03/2016 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2016 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2016 14:05
Ato ordinatório
-
15/02/2016 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2016 01:10
Suspensão do Prazo
-
11/12/2015 13:45
Autos no Prazo
-
11/12/2015 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2015 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2015 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2015 16:31
Ato ordinatório
-
07/12/2015 16:18
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2009
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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