TJSP - 1003346-53.2017.8.26.0322
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:54
Reativação de Processo Suspenso
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16/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:35
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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05/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003346-53.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Marthos Michel Mathias - Isso posto, julgo improcedente a pretensão de exclusão de Tusd/Tust da base de cálculo do ICMS porque contrária ao acórdão que resolveu o mencionado recurso repetitivo (art. 987, § 2º, do CPC).
Incumbirá à parte demandante demonstrar que faz jus à modulação dos efeitos e requerer o que lhe aprouver.
O decreto, de qualquer forma, será de improcedência.
Providências tendentes à efetivação do direito à modulação poderão ser requeridas.
Não serão necessários embargos de declaração.
Como o juízo não está se posicionando sobre o assunto, não se estará impedido de deliberar, não se cogitará preclusão pro judicato. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP) -
03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:56
Julgada improcedente a ação
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03/09/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 01:22
Mudança de Classe Processual
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03/03/2022 15:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2019 11:28
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
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22/09/2017 11:37
Juntada de Carta precatória
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04/09/2017 15:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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04/09/2017 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2017 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2017 12:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/08/2017 16:36
Conclusos para decisão
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23/08/2017 14:58
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2017 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2017 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2017 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2017 17:16
Juntada de Outros documentos
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04/08/2017 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2017 10:37
Conclusos para despacho
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22/07/2017 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2017 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2017 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2017 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2017 13:33
Conclusos para despacho
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09/06/2017 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2017 14:25
Expedição de Carta precatória.
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08/06/2017 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/06/2017 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2017 14:20
Conclusos para decisão
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04/05/2017 14:39
Conclusos para decisão
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04/05/2017 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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