TJSP - 1009699-37.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009699-37.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - TMAYOSE, registrado civilmente como Anelita Tmayose - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Medico -
Vistos. 1 - Providencie a serventia a correção do cadastro no sistema informatizado para figurar o autor no polo ativo, certificando-se. 2 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 3 Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as questões controvertidas fáticas e jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca.
A presente oportunidade de manifestação visa evitar futuras arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para indicação das questões já arguidas e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15) ou julgamento antecipado (artigo 355 do CPC/15). 4 Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15). 5 Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos somente será admitida se formados ou conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da parte que os produziu de provar o motivo de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo 435 do Novo Estatuto Processual Civil. 6- Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado.
Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: ANELITA TAMAYOSE (OAB 153029/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 15:55
Conclusos para despacho
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01/09/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Réplica
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27/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2025 01:41
Suspensão do Prazo
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22/08/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 20:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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