TJSP - 0000694-52.2025.8.26.0564
1ª instância - 07 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000694-52.2025.8.26.0564 (processo principal 1002754-49.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Ana Paula Euclides Ferreira - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A -
Vistos.
Fls. 58/63 - Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matriculas indicadas lavrando-se o respectivo auto, ficando por este ato constituído depositário o atual possuidor, independentemente de outra formalidade.
Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e depósito, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC, constantes da matrícula, independentemente de outra formalidade.
Salvo em caso de gratuidade, após o recolhimento de uma UFESP através da guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1 (Provimento CSM nº 2.684/2023) providencie-se a averbação pelo sistema ONR (ARISP), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) ou fiduciário e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, expeça-se carta de intimação nos termos do artigo 485, §1°, CPC.
Intime-se. - ADV: LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO), LUANA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 189199/MG), LUANA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 189199/MG), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP) -
27/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:04
Recebida a Petição Inicial
-
23/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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