TJSP - 0002428-07.2025.8.26.0445
1ª instância - 03 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002428-07.2025.8.26.0445 (processo principal 1002963-84.2023.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Valdecir Mota de Oliveira - 1.
Conforme se extrai do Título II, do Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença pode ser de uma dentre quatro espécies de obrigações: obrigação de pagar, obrigação de entregar, obrigação de fazer e obrigação de não fazer.
Além disso, a obrigação exigida deve obedecer os termos expressos na decisão. 2.
Assim, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o pedido, adequando-o à uma das modalidades de cumprimento de sentença, discriminando qual obrigação deve ser exigida da parte executada, nos termos previstos no título judicial, que declarou rescindido o contrato de compra e venda com a retomada da propriedade e devolução simples dos valores pagos pela requerida até o momento da inadimplência.
Ressalte-se que ao exequente incumbe a devolução simples dos valores pagos à requerida. 3.
Caso pretenda a reintegração de posse do imóvel (expedição de mandado de reintegração de posse), anoto que tal medida deverá ser manejada na fase de conhecimento, por meio de simples petição, uma vez que não se enquadra dentre as espécies de obrigações acima.
Assim, intime-se o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, formular seu pedido nos autos do conhecimento. 4.
Caso pretenda a execução dos honorários sucumbenciais, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, emendar o pedido no sentido de regularizar o polo ativo, fazendo constar os dados do advogado. 5.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: SAMANTHA NIZE DOS SANTOS (OAB 394553/SP) -
25/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000004-35.2025.8.26.0619
Adriana Maria Pedrassolli Pereira
Prefeitura Municipal de Taquaritinga
Advogado: Inajara de Sousa Lamboia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/01/2025 19:05
Processo nº 1021514-43.2024.8.26.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Leonardo Gabriel Goncalves Leite
Advogado: Eliana Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 15:01
Processo nº 1010328-63.2023.8.26.0196
Jose Antonio Goncalves
Banco Pan S.A.
Advogado: Josias Wellington Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2023 16:43
Processo nº 1004242-64.2024.8.26.0609
Simone Musette de Carvalho Santana
Atlantico Fundo de Invest. em Dir. Cred....
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 11:01
Processo nº 1007628-28.2025.8.26.0008
Maycon Bezzera da Silva
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Rafael Cassu Frezzato Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 14:29