TJSP - 0001066-83.2024.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001066-83.2024.8.26.0451 (processo principal 1000845-20.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Em Recuperação Judicial - Bruna Lago Lucas - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Quanto à audiência de conciliação, havendo interesse da executada em pagar o débito, concedo o prazo de 15 dias para que as partes tentem a composição, devendo o acordo ser trazido aos autos para homologação.
Intime-se. - ADV: TAMIRES FERNANDA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 440969/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), PAULA CRISTINA BUENO BATISTA (OAB 345573/SP) -
27/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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20/08/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:45
Bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 21:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 10:30
Juntada de Mandado
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10/03/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 12:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/12/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
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11/10/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 20:52
Conclusos para despacho
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16/04/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2024 06:39
Juntada de Certidão
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14/02/2024 13:38
Expedição de Carta.
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14/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 12:29
Conclusos para despacho
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14/02/2024 12:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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