TJSP - 1009685-10.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 06:39
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
06/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:44
Ato ordinatório
-
24/09/2024 14:43
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 13:46
Penhora Deferida
-
19/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 11:17
Ato ordinatório
-
02/08/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 15:02
Ato ordinatório
-
23/05/2024 15:01
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/04/2024 12:37
Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 00:25
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 11:51
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 11:49
Juntada de Mandado
-
09/02/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 04:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 04:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:45
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 11:45
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 12:07
Recebida a Petição Inicial
-
06/11/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Zinato Demarchi (OAB 278778/SP) Processo 1009685-10.2023.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Viviane Regina Firmino - Processo número de ordem: 2023/002800.
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da CF, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", de modo que os arts. 98 e seguintes do CPC devem ser interpretados em consonância com o texto constitucional.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa, cabendo ao magistrado, quando houver elementos nos autos que afastem tal presunção, determinar à parte a juntada de outros documentos que sirvam a comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício da gratuidade, consoante prevê o art. 99, § 2º, do CPC: "Art. 99. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." No caso, há elementos suficientes para afastar essa presunção, em especial a natureza da ação e o objeto discutido, além da contratação de advogado(a) particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.
Assim, para análise do pedido de gratuidade processual, junte a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os seguintes documentos: (a) cópia de última anotação na CTPS ou dos demonstrativos de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, bem como de eventual cônjuge; (b) cópia da última declaração de imposto de renda; (c) extratos da(s) conta(s) bancária(s) dos últimos 3 (três) meses; (d) faturas de consumo do(s) cartão(ões) de crédito dos últimos 3 (três) meses; e (e) extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, que pode ser obtido através da internet.
A impossibilidade na juntada de quaisquer documentos deverá ser justificada, sob pena de indeferimento da benesse.
Alternativamente, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais (taxa judiciária e despesas para citação da parte contrária).
Fica a parte requerente desde logo ciente de que eventual inércia implicará em indeferimento do benefício e consequente extinção do feito sem resolução de mérito por ausência de pressuposto processual (art. 485, IV, do CPC), além de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), independentemente de nova intimação.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001404-77.2023.8.26.0197
Luiz Henrique Ignacio Pinto
Jessica Queiroz Carvalho
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2023 13:55
Processo nº 1500093-92.2019.8.26.0592
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Santos Albino Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2024 09:04
Processo nº 1002161-88.2023.8.26.0218
Jorge Nalin Arias
Allianz Seguros S/A
Advogado: Fernando da Silva Frazzatti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2024 10:05
Processo nº 1002161-88.2023.8.26.0218
Jorge Nalin Arias
Allianz Seguros S/A
Advogado: Fernando da Silva Frazzatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 17:15
Processo nº 1003100-69.2023.8.26.0347
Cravinfoods LTDA.
Welington Evair de Andrade
Advogado: Lucas Baeta Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 12:10