TJSP - 1014032-27.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
18/09/2025 09:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/09/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014032-27.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Zanuzzi Treinamentos Ltda - - Vanessa Zanuzzi - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP), NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP) -
27/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/08/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012796-14.2022.8.26.0564
Iara de Sousa Lima
Flavia Aparecida Pulga Caceres
Advogado: Nicolli Merlino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2022 14:09
Processo nº 1018366-90.2025.8.26.0003
Vstp Educacao LTDA
Edson Felix Marques
Advogado: Rodrigo de Andrade Bernardino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 21:45
Processo nº 7002191-72.2005.8.26.0114
Justica Publica
Luciano de Almeida Ribeiro
Advogado: Marco Antonio Arantes de Paiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2022 12:47
Processo nº 1068364-61.2024.8.26.0100
L &Amp; L Destak Embalagens Flexiveis Big Ba...
Comercial Pra Cafe LTDA
Advogado: Cesar Peduti Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 18:33
Processo nº 0010395-37.2025.8.26.0564
Bruno Vanderlei Advogados Associados
V.takahashi Atanes Servicos Agricolas De...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2023 22:59