TJSP - 1001131-77.2025.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001131-77.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elena Alves Muniz Amado - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos arts 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME PIVA SARJORATO (OAB 407952/SP), MONIQUE MELONI (OAB 422616/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:29
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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