TJSP - 1000271-26.2025.8.26.0257
1ª instância - 07 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000271-26.2025.8.26.0257 - Monitória - Cheque - Davi da Silva dos Santos -
Vistos. 1 - Com fundamento no artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiras as alegações de insuficiência de recurso, isto posto, defiro a gratuidade.
Por outro lado, nos termos do artigo 98, § 2º c/c §5º, a gratuidade não abrange multas processuais, tampouco honorários periciais, salvo impossibilidade manifesta a luz de complexidade da prova que a vista dos elementos apresentados inexiste neste autos. 1 - Cite-se para, em quinze dias, pagar ou oferecer embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, nos termos do artigo 701 do CPC.
Em caso de pronto pagamento, deverá o valor ser acrescido de 5% de honorários advocatícios, ficando o réu isento das custas. 2 - Não efetuado o pagamento ou não apresentado embargos no prazo acima mencionado, incidirá multa de 10% do valor do valor do débito , além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito, já computada a multa (artigo 523, § 1º do CPC), não cumulativo com os honorários fixados no item 1.
Intime-se. - ADV: ELISABETH VENTURA FERREIRA (OAB 435719/SP) -
27/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 19:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:23
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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