TJSP - 1004955-96.2025.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 12:32
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004955-96.2025.8.26.0126 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Edgard Artelino da Silva -
Vistos. 1.
Estando atendidos os requisitos legais, defiro ao pólo ativo os benefícios da justiça gratuita. 2.
Indefiro a liminar de despejo, uma vez que o contrato foi celebrado com garantias. 3.Citem-se os requeridos, por carta AR digital, para apresentação de resposta (com prazo de quinze dias úteis).
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Fique ciente de que poderá, no prazo da contestação, evitar a rescisão do contrato de locação e o despejo, efetuando o pagamento do débito, independentemente de elaboração de cálculo pelo juízo.
Nesse caso, o depósito, que se efetuará diretamente em juízo, deverá incluir, com correção monetária: (a) os aluguéis e acessórios da locação (por exemplo: tributos, encargos de condomínio, luz, água, esgoto) que se vencerem até a data do depósito; (b) a multa moratória contratual, calculada sobre o valor dos aluguéis (corrigidos monetariamente), desde que tenha sido prevista no contrato; (c) os juros de mora, calculados a partir da data da citação, no percentual de 1% (um por cento) ao mês; (d) as despesas do processo; (e) os honorários do advogado da parte autora, de dez por cento sobre o total do débito corrigido monetariamente, excluídas as despesas do processo.
Fique ciente, ainda, de que se for instalada discussão, por discordância relativa ao depósito (inclusive quanto à complementação), deverá depositar em juízo os aluguéis que se forem vencendo durante o curso do processo, até o julgamento. 4.Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias.
Neste juízo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil.
Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 5.Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Intimem-se.
Caraguatatuba, 03 de setembro de 2025. - ADV: FÁBIO PICCINI (OAB 183852/SP), TATIANE REGINA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 363860/SP) -
03/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:20
Expedição de Carta.
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03/09/2025 15:20
Expedição de Carta.
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03/09/2025 15:20
Expedição de Carta.
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03/09/2025 15:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
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01/09/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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