TJSP - 1000990-16.2025.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000990-16.2025.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Sicoob Cred Acilpa -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (fls. 74-75).
Declaro suspensa a execução, durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922).
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (§ único).
Cumprida a obrigação, o processo será extinto.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (art. 1.000, § único).
Autorizo o exequente a levantar o valor bloqueado através do sistema SISBAJUD (fl. 74).
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE.
Em caso de cumprimento da transação, o(a) nobre advogado(a) deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: "676 - Pedido de Extinção (art. 924, II do CPC)".
Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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28/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
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25/08/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 13:47
Convertido o Bloqueio em Penhora
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12/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 15:49
Bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 07:26
Juntada de Certidão
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21/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 15:17
Expedição de Carta.
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20/03/2025 15:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/03/2025 09:49
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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