TJSP - 0012807-88.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012807-88.2025.8.26.0224 (processo principal 1000075-95.2025.8.26.0535) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Barbara Sanches Carvalho - Sul América Serviços de Saúde S/A - 1.
Fls. 99/100: Dê-se ciência à parte exequente, facultada a manifestação no prazo de 10 dias. 2.
Em consonância com a decisão de fl. 42, com a qual concordou o Ministério Público (fls. 97), e diante da premente necessidade de cobertura não apenas dos procedimentos já realizados, mas também daqueles que estão sendo atualmente prestados ao bebê e à mãe,defiro o levantamento parcial do valor bloqueado, com base nos documentos de fls. 107/108 e nos orçamentos acostados aos autos.
Considerando que há o bloqueio de R$ 300.000,00 (fls. 54), autorizo o levantamento imediato deR$ 200.000,00, exclusivamente pela parte autora,não estando autorizado o levantamento direto por terceiros que não integrem o polo ativo da demanda.
Expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência, com urgência.
Para tanto, deverá a exequente preencher o formulário que se encontra disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/ Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico",juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento, atentando-se ao Comunicado CG nº 12/2024.
Ressalto que não está autorizado o levantamento direto por terceiros.
A requerente deverá levantar pessoalmente o montante e proceder ao repasse aos prestadores de serviços, ficando obrigada a apresentar a devida prestação de contas do valor levantado no prazo de 10 (dez) dias contados do efetivo levantamento, anexando as respectivas notas fiscais e comprovantes de pagamento. 3.
Reitero a necessidade de juntada dos prontuários médicos atualizados, referentes ao bebê e à mãe, para acompanhamento da evolução clínica e eventual reavaliação das medidas adotadas.
Concedo o prazo adicional de 10 dias para que a exequente cumpra a determinação de fls. 42, item 1, sob pena de revogação da medida. 4.
Oportunamente, tornem conclusos para apreciar as questões processuais e materiais pendentes.
Intimem-se e cumpra-se com urgência.
Dê-se ciência ao Ministério Público, por meio do portal eletrônico. - ADV: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), LUCIANA AMORIM SANTOS JACINTO (OAB 493147/SP), LUCIANA AMORIM SANTOS JACINTO (OAB 21150/MA), FERNANDA PONTES DE ALENCAR (OAB 198704/RJ) -
03/09/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 11:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 11:10
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:29
Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019834-61.2025.8.26.0562
Renee de Oliveira Mendes
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Gysele Gomes de Carvalho Muraro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 18:26
Processo nº 0033343-22.2023.8.26.0053
Jeanny Pereira de Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Silva Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2011 14:43
Processo nº 0000926-41.2018.8.26.0554
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Medisonik Comercial LTDA - ME
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2014 15:00
Processo nº 0009670-28.2025.8.26.0506
Infratecnica Engenharia e Construcoes Lt...
Micaela Costa da Silva
Advogado: Willian Donizete Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2022 11:13
Processo nº 0008333-58.2025.8.26.0003
Lee, Brock Camargo Advogados
Isabela Leal Carmignan
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2023 16:35