TJSP - 1019796-49.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019796-49.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - William Dias da Silva -
Vistos.
Presente condição de hipossuficiência financeira, defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Considerando que o pedido deve ser líquido, que o valor pretendido deve ter suporte em planilha de cálculo minudente, que não foi apresentada com a petição inicial, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, para apresentar planilha de cálculo das diferenças perseguidas, acompanhada dos respectivos holerites do período considerado para apuração do crédito que busca haver nesta demanda, devendo discriminar o valor de cada verba, mês a mês, e a importância total, devidamente atualizada até a data do ajuizamento da ação, relativas ao período não abrangido pela prescrição, permitindo não só a análise da competência do Juizado Especial (Enunciado 3-XI FOJESP), mas também viabilizando a eventual condenação em importância líquida, considerando também doze prestações vincendas (CPC, artigos 291 e 292), retificando, se o caso, o valor atribuído à causa.
Anoto que deverá ser considerado na atualização do débito a tabela prática do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo para os débitos da Fazenda Pública.
Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Prazo: quinze (15) dias e sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP) -
25/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001279-68.2024.8.26.0614
Ramiro Eduardo Pereira Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diogo Mendes Godois
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2024 14:29
Processo nº 1030841-78.2024.8.26.0564
Vivian Teixeira de Oliveira
Adelmir Ademar da Silva
Advogado: Rodrigo Carvalho Domingos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 03:08
Processo nº 0007414-49.2024.8.26.0506
Instituicao Universitaria Moura Lacerda
Victor Oliveira dos Santos
Advogado: Manuel Euzebio Gomes Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2020 10:13
Processo nº 1011167-28.2016.8.26.0554
Sociedade Educacional Dr. Clovis Bevilac...
Silvana Ferreira da Silva Zunchini
Advogado: Kleber Del Rio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2016 17:16
Processo nº 0000095-53.2024.8.26.0369
Telefonica Brasil S.A.
Vanessa Cristina Silva
Advogado: Guilherme Henrique Bonfim Marcoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/12/2022 12:16