TJSP - 1002733-52.2014.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 01:53
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 13:59
Auto Digitalizado
-
02/04/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 16:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/01/2024 16:44
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Soares de Paula Dutra (OAB 219897/SP), Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP) Processo 1002733-52.2014.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas Gabriel do Nascimento - Exectdo: CRISTIANO MIRANDA MUNHOZ ME EASY NET INFORMÁTICA -
Vistos.
Em cumprimento ao quanto disposto a fl. 149/150, o exequente apresentou a relação dos bens penhorados/removidos (fl. 63/69) com as devidas avaliações, conforme se vê a fl. 161/163, com documento(s) fl. 164/270.
O executado foi intimado para manifestação acerca da avaliação em questão.
No entanto, nada apresentou (fl. 274).
Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, a avaliação dos bens tal como apresentado pela parte exequente.
Decorrido o prazo recursal da presente homologação, visto que a parte executada não se manifestou acerca do pedido de adjudicação, conforme disposto no primeiro parágrafo da fl. 149/150, e observado que o valor da dívida supera o valor dos bens penhorados/removidos, DEFIRO a adjudicação dos referidos bens, nos termos do Art 877 do Código de Processo Civil, em favor do credor, na importância da avaliação, ou seja R$ 10.367,73.
Oportunamente, lavre-se auto de adjudicação, expedindo-se o instrumental necessário.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 13:05
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
13/10/2022 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2022 18:25
Petição Juntada
-
31/08/2022 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 10:34
Remetido ao DJE
-
30/08/2022 10:27
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/08/2022 10:26
Certidão de Cartório Expedida
-
31/05/2022 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 00:27
Remetido ao DJE
-
28/05/2022 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2021 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 13:00
Remetido ao DJE
-
08/10/2021 14:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/10/2021 16:56
Decisão
-
15/07/2021 08:18
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 17:48
Pedido de Adjudicação Juntado
-
09/06/2021 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 16:17
Remetido ao DJE
-
27/05/2021 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2021 11:35
Suspensão do Prazo
-
20/12/2020 01:02
Suspensão do Prazo
-
16/11/2020 07:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/11/2020 12:58
Certidão de Cartório Expedida
-
13/07/2020 22:38
Suspensão do Prazo
-
15/06/2020 17:06
Certidão de Cartório Expedida
-
15/06/2020 16:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/06/2020 23:15
Suspensão do Prazo
-
06/05/2020 03:16
Suspensão do Prazo
-
14/04/2020 23:06
Petição Juntada
-
03/04/2020 02:28
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 02:42
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 02:46
Suspensão do Prazo
-
23/01/2020 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 09:16
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2020 09:11
Documento Juntado
-
23/01/2020 09:11
Ofício Expedido
-
22/01/2020 14:21
Remetido ao DJE
-
16/01/2020 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2019 14:56
Decisão
-
04/10/2019 17:08
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 14:25
Petição Juntada
-
31/07/2019 09:41
Ofício Expedido
-
01/07/2019 16:52
Petição Inicial Digitalizada
-
01/07/2019 16:50
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2019 00:12
Suspensão do Prazo
-
25/02/2019 18:04
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2019 11:13
Ofício Expedido
-
13/02/2019 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2019 17:06
Remetido ao DJE
-
19/12/2018 14:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/12/2018 14:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/12/2018 12:05
Decisão
-
19/12/2018 11:20
Conclusos para decisão
-
12/12/2018 17:47
Petição Juntada
-
10/12/2018 14:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/12/2018 14:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/11/2018 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2018 14:06
Remetido ao DJE
-
30/10/2018 17:07
Decisão
-
04/10/2018 17:23
Conclusos para decisão
-
17/09/2018 15:42
Certidão de Cartório Expedida
-
23/07/2018 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2018 16:49
Remetido ao DJE
-
04/07/2018 15:44
Decisão
-
04/07/2018 14:52
Conclusos para decisão
-
01/03/2018 16:24
Petição Juntada
-
07/02/2018 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2018 15:32
Remetido ao DJE
-
22/01/2018 13:52
Decisão
-
19/01/2018 14:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2017 13:15
Pedido de Adjudicação Juntado
-
15/08/2017 13:49
Petição Juntada
-
15/08/2017 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2017 18:13
Remetido ao DJE
-
10/08/2017 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2017 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2017 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2017 12:44
Remetido ao DJE
-
29/06/2017 12:44
Remetido ao DJE
-
13/06/2017 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2017 18:17
Mandado Juntado
-
08/06/2017 21:49
Proferido Despacho
-
08/06/2017 21:47
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
05/06/2017 19:25
Petição Juntada
-
02/06/2017 16:18
Conclusos para decisão
-
02/06/2017 16:06
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
29/05/2017 16:48
Mandado de Penhora Expedido
-
25/05/2017 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2017 11:05
Remetido ao DJE
-
09/05/2017 18:29
Decisão
-
09/05/2017 17:28
Conclusos para decisão
-
24/04/2017 13:53
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
-
15/03/2017 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2017 16:23
Remetido ao DJE
-
09/03/2017 18:13
Ato ordinatório
-
09/03/2017 18:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/01/2017 10:16
Mandado de Penhora Expedido
-
01/12/2016 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2016 13:12
Remetido ao DJE
-
28/11/2016 17:25
Decisão
-
28/11/2016 12:54
Conclusos para decisão
-
29/09/2016 08:57
Pedido de Penhora Juntado
-
27/09/2016 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2016 15:04
Remetido ao DJE
-
15/09/2016 16:13
Ato ordinatório
-
15/09/2016 13:19
Documento Juntado
-
19/08/2016 16:03
Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2016 15:49
Conclusos para decisão
-
30/05/2016 12:18
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/05/2016 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2016 16:34
Remetido ao DJE
-
06/04/2016 12:31
Ato ordinatório
-
02/02/2016 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2016 14:49
Remetido ao DJE
-
16/12/2015 14:39
Decisão
-
16/12/2015 10:04
Conclusos para decisão
-
29/09/2015 11:32
Conclusos para despacho
-
29/09/2015 11:32
Apensado ao processo
-
29/09/2015 11:31
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2015
Ultima Atualização
09/10/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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