TJSP - 1007290-12.2025.8.26.0604
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
19/09/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 17:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/09/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007290-12.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Vivian Angelica Lara - A demanda versa sobre Ação de Dissolução Parcial de Sociedade, em que a autora pleiteia a dissolução parcial da sociedade, declarando-se sua exclusão da sociedade, ante a informação de que exerceu seu direito de retirada.
Desse modo, a matéria debatida (societária) está inserida no rol de competência da Vara Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca de Campinas, conforme art. 3° da Resolução n. 868/2022 do E.
Tribunal, que definiu, especificamente, a competência das Varas Empresariais para processar e julgar ações que versem sobre matéria relativa à resolução da sociedade em relação a um sócio (art. 1029 e seguintes do Código Civil), Ainda, a demanda foi distribuída em 18.07.2025, tendo sido a Vara Empresarial em questão instalada em 29.05.2023 (Comunicado Conjunto n. 341/2023).
Nestes termos, remetam-se à Vara Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca de Campinas, com nossas homenagens, independente de preclusão, ante o pedido de tutela de urgência. - ADV: MARINA VACCARELLI LEONI (OAB 485488/SP), ROBERTO PEZZOTTI SCHEFER (OAB 118568/SP) -
02/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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