TJSP - 0001179-07.2025.8.26.0191
1ª instância - 02 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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28/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001179-07.2025.8.26.0191 (processo principal 1004820-93.2019.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Raimunda Rosa de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante da concordância do exequente (fls. 74/75), HOMOLOGO os cálculos de execução invertida apresentados pelo INSS às fls. 26/35 (R$ 44.517,25 para julho/2025, sendo R$40.476,91 em favor da parte e R$ 4.040,34 a título de honorários de advogado).
Como se trata de ação previdenciária, requisite-se o pagamento do valor devido pelo sistema Precweb, individualizando-se os valores devidos em favor da parte e os devidos em favor do advogado.
Após, cientifique-se as partes acerca da expedição do ofício requisitório e aguarde-se por 60 dias o seu pagamento.
Desnecessária a intimação do ente público para que se manifeste a respeito de eventual compensação de débitos ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 100, §9º da Constituição Federal pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº. 4357/DF, considerada ainda a oponibilidade erga omnes e o caráter vinculante da decisão do Tribunal Superior em controle concentrado de constitucionalidade (art. 28, parágrafo único da Lei nº. 9.868/1999). - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), ELIANE DOS SANTOS ITO (OAB 163429/SP) -
27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:44
Homologado o Cálculo
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18/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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27/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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