TJSP - 1007153-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007153-87.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1 - Fls. 305/306: Cumpra-se o v.
Acórdão. 2 - Fls. 303/304: Indefiro a penhora dos imóveis, tendo em vista que, embora a Superior Instância tenha dado provimento ao recurso para dispensar a intimação dos credores que promoveram a indisponibilidade dos bens, as custas recolhidas às fls. 226/227 e 236/239 não são suficientes para intimar a locadora, as três locatárias e as duas credoras fiduciárias indicadas às fls. 234/235, como requer o exequente. 3 - Fls. 289/299: Indefiro o pedido de expedição de ofícios ao CNSEG, SUSEP, CVM, B3 e empresas de intermediação de pagamentos digitais, nos termos da Resolução 584 de 27/09/2024, do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe a expedição de ofícios na forma requerida, inclusive com responsabilização funcional no caso de descumprimento, além de a pesquisa realizada por meio do sistema SISBAJUD abrange todos os ativos financeiros.
Neste aspecto, reporto-me ao Comunicado CG 669/2022, publicado no DJE de 07/11/22: "O SISBAJUD serve para todos os pedidos de pesquisas e ordens de bloqueio de ativos financeiros, inclusive ativos ilíquidos ou em liquidação. É vedada a expedição de ofícios as instituições participantes para a realização de bloqueio de contas abrangidas pelo sistema.
Para fins de esclarecimento, o sistema (no estágio atual) já abrange: - Banco múltiplo; comerciais; de investimentos; de desenvolvimento; de câmbio e cooperativos; - Sociedades de crédito imobiliário; - Companhias hipotecárias; - Agências de fomento; - Sociedades de arrendamento mercantil (Leasing); - Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; - Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; - Sociedades corretoras de câmbio; - Cooperativas de crédito; - Sociedades de crédito direto; - Sociedades de empréstimos entre pessoas; - Sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte; - Administradoras de consórcios; e - Instituições de pagamento, quando superado determinado volume de operações; - as Fintechs; O SISBAJUD atinge uma ampla gama de investimentos, dentre eles: - Contas correntes, poupança e inventimento; - Produtos das cooperativas de crédito; - Ativos negociados (antiga BOVESPA BMF) - Fundos de investimentos abertos e fechados; - Moedas eletrônicas (ex.Paypal) e - Ativos Selic (negociados pelo BACEN)" 4 - Indefiro a pesquisa de benefício previdenciário em nome da executada pelo sistema PrevJud, tendo em vista que não se tratar de execução de verba alimentar e as verbas salariais e os benefícios previdenciários são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do CPC. 5 - EXPEÇA-SE MANDADO para penhora e avaliação dos bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida que guarnecem a residência da executada, até o limite do débito atualizado (R$ 3.129.002,69 - fls. 229), nos termos do artigo 833, II, do CPC. 6 - Concedo os benefícios dos parágrafos 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão como mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada. 7 - Se necessário for, fica desde já deferido o REFORÇO POLICIAL para o cumprimento da ordem, servindo a presente decisão também como ofício de solicitação ao BPM local. 8 - O mandado será emitido automaticamente.
Diligência Inicial (GRD): Guia nº 97416 - R$ 111,06 - Fls. 313/314 Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) -
28/08/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:02
Penhora Deferida
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27/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 17:33
Conclusos para decisão
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31/07/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:03
Não conhecidos os embargos de declaração
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10/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
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08/07/2025 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
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02/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 17:50
Expedição de Carta.
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01/07/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:58
Conclusos para decisão
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30/06/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 23:29
Suspensão do Prazo
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29/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:47
Bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:34
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:26
Expedição de Carta.
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28/03/2025 14:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/03/2025 22:55
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2025 08:57
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/02/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/02/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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